Giovani MIGUEZ, Blogue-se!

09 de setembro de 2010

Regras do Blog - Comentários

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Esse é um espaço criado para a troca permanente de idéias! Aqui falarei de política, cultura, propaganda e marketing, empreendedorismo, gestão pública e espiritismo. Indicarei sites, livros e artistas e bandas. Enfim, coisas do cotidiano. Conversarei com anônimos ou pessoas públicas  que possam agregar valor a este blog e darei pitacos sobre assuntos diversos. Todos os comentários serão bem vindos, desde que respeitem as políticas de moderação relacionadas abaixo:

Não serão aceitos comentários que: 1. Sem a devida identificação do autor com nome e email verdadeiros;  2. Excedam 500 caracteres com espaço; 3. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; 4. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 5. Não tenham relação com a nota ou com qualquer outro tema do Blog.

Todos os comentários são moderados.  Todo comentário anônimo, poderá não ser aceito e, quando for, será publicado com a devida réplica ao mesmo, com a publicação do e-mail quando identificarmos este como falso e com a publicação do IP registrado pelo sistema. 

Notas explicativas:

1 - Calúnia (Art. 138) -  Imputação (atribuição) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: alguém afirma que viu o parlamentar recebendo propina das mãos de um empreiteiro. Se não provar o que disse, está cometendo uma calúnia. Mas chamar o parlamentar, de ladrão, bandido, corrupto etc., sem conseguir provar, caracteriza injúria, não calúnia.

2 - Difamação (Art. 139) - Consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade provar que os fatos são falsos. Ex.: alguém afirma que viu Fulana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para haver processo, as ofensas precisam ser dirigidas a uma vítima determinada.

3 - Injúria (Art.140) - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. Em geral, o crime é representado pelo uso de palavras fortes, como “ladrão”, “idiota”, “corrupto” e expressões de baixo calão. O crime de injúria pode levar a uma pena ainda maior, se praticado com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.  Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

Abraços,

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