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Gestor público, publicitário, especialista em Sociologia, com extensão em políticas públicas e jornalismo de políticas públicas... Perfil Completo
Mensagem do dia 18/08/2011 11h48

E por temor eu me calo, / por temor aceito a condição / de falso democrata /e rotulo meus gestos / com a palavra liberdade, / procurando, num sorriso, / esconder minha dor / diante de meus superiores. / Mas dentro de mim, com a potência de um milhão de vozes, / o coração grita – MENTIRA!

(No Caminho com Maiakovski, de Eduardo Alves da Costa)
Médicos Cubanos no Brasil?
19/05/2013 08h30 - em Leituras sociológicas
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por Frei Betto, teólogo e escritor.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) está indignado frente ao anúncio da presidente Dilma de que o governo trará 6.000 médicos de Cuba, e outros tantos de Portugal e Espanha, para atuarem em municípios carentes de profissionais da saúde. Por que aqui a grita se restringe aos médicos cubanos? Detalhe: 40% dos médicos do Reino Unido são estrangeiros.

Também em Portugal e Espanha há, como em qualquer país, médicos de nível técnico sofrível. A Espanha dispõe do 7º melhor sistema de saúde do mundo, e Portugal, o 12º. Em terras lusitanas, 10% dos médicos são estrangeiros, inclusive cubanos, importados desde 2009. Submetidos a exames, a maioria obteve aprovação, o que levou o governo português a renovar a parceria em 2012.

Ninguém é contra o CFM submeter médicos cubanos a exames (Revalida), como deve ocorrer com os brasileiros, muitos formados por faculdades particulares que funcionam como verdadeiras máquinas de caça-níqueis.

O CFM reclama da suposta validação automática dos diplomas dos médicos cubanos. Em nenhum momento isso foi defendido pelo governo. O ministro Padilha, da Saúde, deixou claro que pretende seguir critérios de qualidade e responsabilidade profissionais.

A opinião do CFM importa menos que a dos habitantes do interior e das periferias de nosso país que tanto necessitam de cuidados médicos. Estudos do próprio CFM, em parceria com o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, sobre a "demografia médica no Brasil”, demonstram que, em 2011, o Brasil dispunha de 1,8 médico para cada 1.000 habitantes.

Temos de esperar até 2021 para que o índice chegue a 2,5/1.000. Segundo projeções, só em 2050 teremos 4,3/1.000. Hoje, Cuba dispõe de 6,4 médicos por cada 1.000 habitantes. Em 2005, a Argentina contava com mais de 3/1.000, índice que o Brasil só alcançará em 2031.

Dos 372 mil médicos registrados no Brasil em 2011, 209 mil se concentravam nas regiões Sul e Sudeste, e pouco mais de 15 mil na região Norte.

O governo federal se empenha em melhorar essa distribuição de profissionais da saúde através do Provab (Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica), oferecendo salário inicial de R$ 8 mil e pontos de progressão na carreira, para incentivá-los a prestar serviços de atenção primária à população de 1.407 municípios brasileiros. Mais de 4 mil médicos já aderiram.

O senador Cristovam Buarque propõe que médicos formados em universidades públicas, pagas com o seu, o meu, o nosso dinheiro, trabalhem dois anos em áreas carentes para que seus registros profissionais sejam reconhecidos.

Se a medicina cubana é de má qualidade, como se explica a saúde daquela população apresentar, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices bem melhores que os do Brasil e comparáveis aos dos EUA?

O Brasil, antes de reclamar de medidas que beneficiam a população mais pobre, deveria se olhar no espelho. No ranking da OMS (dados de 2011), o melhor sistema de saúde do mundo é o da França. Os EUA ocupam o 37º lugar. Cuba, o 39º. O Brasil, o 125º lugar!

Se não chegam médicos cubanos, o que dizer à população desassistida de nossas periferias e do interior? Que suporte as dores? Que morra de enfermidades facilmente tratáveis? Que peça a Deus o milagre da cura?

Cuba, especialista em medicina preventiva, exporta médicos para 70 países. Graças a essa solidariedade, a população do Haiti teve amenizado o sofrimento causado pelo terremoto de 2010. Enquanto o Brasil enviou tropas, Cuba remeteu médicos treinados para atuar em condições precárias e situações de emergência.

Médico cubano não virá para o Brasil para emitir laudos de ressonância magnética ou atuar em medicina nuclear. Virá tratar de verminose e malária, diarreia e desidratação, reduzindo as mortalidades infantil e materna, aplicando vacinas, ensinando medidas preventivas, como cuidados de higiene.

O prestigioso New England Journal of Medicine, na edição de 24 de janeiro deste ano, elogiou a medicina cubana, que alcança as maiores taxas de vacinação do mundo, "porque o sistema não foi projetado para a escolha do consumidor ou iniciativas individuais”. Em outras palavras, não é o mercado que manda, é o direito do cidadão.

Por que o CFM nunca reclamou do excelente serviço prestado no Brasil pela Pastoral da Criança, embora ela disponha de poucos recursos e improvise a formação de mães que atendem à infância? A resposta é simples: é bom para uma medicina cada vez mais mercantilizada, voltada mais ao lucro que à saúde, contar com o trabalho altruísta da Pastoral da Criança. O temor é encarar a competência de médicos estrangeiros.

Quem dera que, um dia, o Brasil possa expor em suas cidades este outdoor que vi nas ruas de Havana: "A cada ano, 80 mil crianças do mundo morrem de doenças facilmente tratáveis. Nenhuma delas é cubana”.

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Saúde: soluções (nem tão) fáceis
16/05/2013 20h06 - em Papo de SERVIDOR*
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Em abril, o ministro da Saúde Alexandre Padilha (foto) declarou alegando tratar-se de uma medida para evitar desvio de verbas que os hospitais seriam administrados pela EBSERH. Não falou na ocasião dos três institutos federais.

Confesso que até bem pouco tempo atrás, eu apostava que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, seria a ‘solução’ também para os institutos federais do Rio. Mas, duas possibilidades apontadas para o INCA por um grupo de trabalho em andamento foram (i) uma empresa pública exclusiva para o Instituto ou (ii) uma fundação estatal de direito privado (
conforme autoriza PLC n° 92/2007 em trâmite no Congresso Nacional).

Além do Instituto Nacional do Câncer, dois outros institutos federais estão sob a responsabilidade do Ministério da Saúde: Instituto Nacional de Trauma-Ortopedia (INTO) e Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras (INC). Além destes, o Rio sedia outros seis hospitais federais: Andaraí, Cardoso Fontes, Bonsucesso, Lagoa, Ipanema e Hospital dos Servidores.

A criação de uma subsidiária da EBSERH parece uma solução, eu arriscaria dizer, “mais fácil” do ponto de vista político e jurídico, já que dispensa o tortuoso trâmite de um novo projeto de lei no Congresso Nacional. Já a criação de uma subsidiária depende apenas de um decreto presidencial e sorte para que a justiça não atrapalhe os planos do governo, como está tentando o procurador da República Roberto Gurgel.

Informações que recebi hoje dão conta de que o INC e o INTO serão contemplados com a “solução fácil”: será criada uma subsidiária, a Brasil Saúde, para administrar os seis hospitais e os dois institutos no Rio de Janeiro. Mas, e o INCA? Até que se prove o contrário o INCA “pela sua importância e 75 anos de história” – diriam os dirigentes do Instituto – fica como sempre ficou: tendo um tratamento diferenciado. Só não sei se isso é bom ou ruim.

Como já me manifestei aqui no
blog, acho uma tremenda ‘balela’ os argumentos que tentam justificar uma mudança de modelo jurídico nos hospitais federais e nos institutos. Acompanho, aliás,  alguns juristas e, até que se prove o contrário, o próprio Conselho Nacional de Saúde. Mas, no Brasil dos trabalhadores, eu apostaria que essa tara por modelos que contemplem o direito privado serem apenas para por fim ao regime jurídico único – uma grande conquista dos servidores públicos.

Além do mais, qualquer outra justificativa se esgota quando se tem bom senso, planejamento e competência gerencial como argumentos a favor dos modelos de gestão que contemplam o direito público.

Acompanhe o nosso
papo de servidor.

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E o tal artigo 19?
14/05/2013 12h02 - em Meus pitacos
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por Giovani MIGUEZ

É estranho, em pleno século 21, ter que ficar relembrando que se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa é um direito humano universal. Direito, aliás, contemplado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 19 estabelece que:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.”

Liberdade de expressão pode ser compreendida, de acordo com a Ong Artigo 19, como o direito de se pronunciar; de expressar opiniões políticas, culturais, sociais e econômicas e o direito ao dissenso. É a liberdade de expressão que, segundo a Ong, “dá sentido à democracia eleitoral e credibilidade pública à administração”.

A liberdade de imprensa também deve ser considerada como liberdade de expressão. Tal liberdade se expresso pelo direito de uma mídia livre e independente para reportar sem medo, interferência, perseguição ou discriminação e, ainda, pelo direito de fornecer conhecimento, dando voz aos marginalizados e denunciando a corrupção - é o que cria um ambiente no qual as pessoas se sintam seguras para questionar a ação do governo e favorecer o controle social do poder.

Liberdade de expressão é, ainda, o direito acessar toda mídia, internet, arte, artigos acadêmicos e informação mantida pelo governo; de demandar direitos à saúde, a um meio ambiente saudável, à verdade e à justiça; e, finalmente, que mantém governos responsáveis [eu acrescentaria aqui qualquer entidade associativa] e cumpridores de suas promessas, obrigações e ações, o que previne a corrupção, que prospera com o sigilo.

Geralmente, tais assuntos são tratados no âmbito da Administração Pública. Mas são tratados de forma excessivamente reticente no âmbito de algumas entidades regidas pelo direito privado. Por exemplo, associações de classe, sindicatos, conselhos profissionais etc.

Nossa Constituição Federal, inclusive, em seu artigo 5º - IV, estabelece como direito fundamental que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Liberdade de expressão, para mim, é um direito inegociável e pressupõe possibilidade efetiva de participação e controle social que, por sua vez, requer transparência total tanto no âmbito do direito público, quanto no âmbito do direito associativo.

Sem transparência total, a liberdade de expressão não pode ser plena.


>> Visite o site nas Nações Unidas no Brasil.
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Uma análise do lulismo
14/05/2013 11h13 - em Leituras sociológicas
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Do Le Monde Diplomatique

Pacto social e governabilidade conservadora

Ao atuar em favor da desmobilização das forças sociais, o lulismo descartou a possibilidade de transformações feitas com base na pressão da sociedade e aceitou a lógica de governar sem a participação direta desses atores. Com isso, a conquista de maioria parlamentar tornou-se um objetivo a ser alcançado a todo custo.

por Ivan Valente
Deputado Federal (PSol- SP)

Não é necessário grande esforço para notar o avanço das ideias conservadoras nas últimas décadas em todo o mundo. As grandes propostas da modernidade – a igualdade entre os indivíduos, a liberdade e a justiça para todos – e as transformações movidas pelas grandes utopias têm sido questionadas pela descrença generalizada, pela exacerbação do individualismo e por uma nova versão do “fim da história”. Mesmo que os ideólogos do liberalismo tenham sido forçados a admitir, após o estouro da bolha imobiliária de 2008, que algo estava errado no “fantástico mundo do livre mercado”, é inegável que vivemos sob a hegemonia do pensamento liberal.

A débâcledo socialismo burocrático no Leste Europeu e os novos e polêmicos caminhos trilhados pelos partidos comunistas nos países asiáticos não foram suficientes para arrefecer a busca do liberalismo em afirmar-se como única forma válida de interpretar o mundo. Era preciso responder de forma contundente a processos sociais e políticos que seguem questionando o falso consenso liberal-democrático, como o importante movimento bolivariano latino-americano – que fala abertamente da conjunção entre socialismo e democracia –, a chamada “Primavera Árabe” e a resistência popular europeia à política da Troika.

O neoliberalismo, por sua vez, não foi apenas uma saída econômica diante de mais um ciclo de recessão da economia capitalista mundial. Ele veio para radicalizar a liberdade do mercado, redefinir o papel do Estado e reorganizar o conjunto das relações sociais, enfraquecendo direitos históricos da cidadania. Nesse contexto, “esquerda” e “direita” seriam conceitos superados, e a luta entre projetos antagônicos e classes seria substituída por esforços permanentes de conciliação. A polarização política e o “radicalismo” deveriam ser evitados em nome do compromisso com a democracia e a estabilidade da nova ordem mundial.

Tal ideia esvazia o espaço da política como instrumento de ação transformadora e reforça a manutenção do status quo. Com menos espaço para as forças de contestação, busca-se cristalizar o sentimento de que não há alternativas viáveis à ordem liberal. O conformismo, alimentado por poderosos instrumentos de convencimento e alienação, e o individualismo, reforçado por diversos mecanismos que subvertem o convívio e a ação coletiva, se fortalecem. Disseminando de forma competente esses valores, as elites operam arranjos institucionais com vistas a consolidar a máxima “quanto menos ruptura e mais consenso, melhor”.

É verdade que as promessas do liberalismo só fizeram ampliar a desigualdade social e o potencial para novas crises econômicas. O saldo em termos ideológicos, porém, é positivo para seus defensores. Mesmo governos, partidos e movimentos que se colocaram por muito tempo contrários ao falso consenso liberal-democrático têm se deixado cooptar.

Leia o
artigo de Ivan Valente na íntegra.
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O PLC n° 92 é juridicamente viável?
09/05/2013 20h51 - em Papo de SERVIDOR*
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Você já ouviu falar do PLC n° 92/2007?

Trata-se de um projeto que autoriza seja "instituída ou autorizada a instituição de fundação sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público ou privado, nesse último caso, para o desempenho de atividade estatal que não seja exclusiva de Estado". São contempladas as seguintes áreas: "I - saúde; II - assistência social; III - cultura; IV - desporto; V - ciência e tecnologia; VI - meio ambiente; VII - previdência complementar do servidor público, de que trata o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição; VIII - comunicação social; e IX - promoção do turismo nacional." Ou seja, o PLC atinge não só a saúde, mas diversas outras áreas.
Sobre o PLC n° 92/2007...

No dia 26/abril passado, através do Blog ServidorINCA, publicamos nota sobre as possibilidades que estão sendo cogitadas pelo Governo Federal para a mudança do modelo jurídico de algumas instituições federais. Entre elas os Institutos Federais no Rio de Janeiro - o INCA, mais precisamente. A conversa está adiantada e com argumentos que falam de eficiência e, sobretudo, em resolver as questões relativas a contratação de profissionais e serviços.

No Blog ServidorINCA, Associação de Funcionário do Instituto Nacional de Câncer - AFINCA  diz entender que "que os servidores precisam estar atentos às propostas de modelos de gestão, a qualquer possibilidade de enfraquecimento da Carreira de C&T, à garantia do bom atendimento à população e à necessidade de pressão política no Congresso Nacional se o associado entender que essa intervenção for necessária, uma vez que a mudança de modelo depende de aprovação de lei específica." (
Leia mais...)

De fato, a adoção das Fundações Estatais de Direito Privado, contempladas pelo PLC n° 92/2007, enfraquece a médio-longo prazo a carreira de  ciência e tecnologia e ameaça o Regime Jurídico Único, uma conquista do servidor público.  Trata-se de um assunto que precisa ser debatido por todas as instituições; especialmente pelos Institutos Federais no Rio de Janeiro -  INCA, INTO e INCL - que são imediatamente atingidos pelo projeto.

Lenir Santos, advogada especialista em Direito Sanitário pela USP organizou a obra "Fundações Estatais: estudos e pareceres" (foto) sobre o assunto. Mas, para fins de aprofundamento, recomendo a leitura do artigo de Juliana Bonacorsi de Palma:

Fundações estatais de direito privado:
viabilidade jurídica do PLP n. 92/2007

Resumo.  O presente artigo tem por objeto a análise da viabilidade jurídica do Projeto de Lei Complementar n. 92/2007, que se destina a disciplinar as fundações estatais de direito privado. Para tanto, foram identificados os obstáculos jurídicos atinentes ao tema das fundações governamentais a partir do relato do processo legislativo do PLP n. 92/2007, quais sejam, imprecisão semântica do termo "fundação pública", indeterminação do regime jurídico de direito privado e dúvidas quanto à possibilidade de as fundações estatais conferirem eficiência à Administração Pública. Em seguida, cada aspecto foi analisado por meio de estudo doutrinário e normativo. Como resultado da pesquisa, constatou-se que o modelo de fundação estatal proposto pelo referido projeto ainda não é juridicamente viável na medida em que não conseguiu vencer a celeuma terminológica que, consequentemente, impede a identificação mais precisa do regime de direito privado. Quanto à eficiência, concluiu-se que a mera previsão do regime de direito privado não é suficiente para dotar a Administração Pública de flexibilidade de gestão e eficiência, fazendo-se necessária a adoção de instrumentos contratuais.

Texto completo:
PDF

Leia também: 

Fundação estatal no serviço publico de saúde:
inconsistências e inconstitucionalidades


O artigo de Marlon Alberto Weichert aborda os aspectos constitucionais da proposta do governo federal brasileiro de instituição da espécie de pessoa jurídica para a prestação de serviços públicos de saúde "fundações estatais".  
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Acompanhe o Papo de Servidor.

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